TJPB - 0854960-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 06:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854960-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR - PB27596 EXECUTADO: HOZANA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE VINICIOS LEITE SANTOS - PB32683 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:45
Decorrido prazo de HOZANA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854960-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR - PB27596 EXECUTADO: HOZANA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE VINICIOS LEITE SANTOS - PB32683 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:25
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854960-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar o número do CPF da parte executada, sob pena de arquivamento, a fim de dar início às medidas constritivas.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de HOZANA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0854960-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0854960-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:05
Processo Desarquivado
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12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:12
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de HOZANA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0854960-84.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PROMOVIDO: REU: HOZANA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2024 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 10:54
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 06:38
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2023 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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