TJPB - 0814148-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 10:24
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 10:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 18:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/07/2024 18:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 07:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 10:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHALINO INACIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0814148-63.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALINO INACIO DA SILVA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
10/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
08/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
06/06/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 07:26
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de NATHALINO INACIO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:01
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814148-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: NATHALINO INACIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GUERRA DE ALMEIDA - PB23618 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por entender mais justa ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação vexatória e exaustiva vivenciada pela parte autora, quando se viu desamparada pelas companhias aéreas, que não prestaram a assistência necessária ao passageiro, em caso de cancelamento/atraso de voo, conforme determinam as normas vigentes.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/05/2024 21:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 04:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/05/2024 04:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de NATHALINO INACIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
24/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811100-96.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Lopes Leocadio
Veste Bem Aluguel de Roupas e Acessorios...
Advogado: Vaclav Havel Andrade Bernardo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 16:31
Processo nº 0812323-21.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Andrade Duarte Dionizio
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 13:00
Processo nº 0856260-18.2022.8.15.2001
Ana Flora Ribeiro Costa
Thaisa Lucindo Aureliano
Advogado: Joao Alves Pina Ferreira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2022 14:51
Processo nº 0816600-46.2024.8.15.2001
Maria Tereza Mousinho Magalhaes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 12:17
Processo nº 0816600-46.2024.8.15.2001
Banco Itau Consignado S.A.
Maria Tereza Mousinho Magalhaes
Advogado: Bruno Martins Beiriz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 13:01