TJPB - 0816853-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:53
Juntada de informação
-
09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 07:29
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816853-34.2024.8.15.2001 AUTOR: AURELIO DOS SANTOS COUTINHO FILHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Nomeio a perita MÉDICA, Dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: *48.***.*20-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030 Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected].
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040210244216900000082787359 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24040210244436400000082788240 CPF Documento de Comprovação 24040210244674600000082788243 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 24040210244891300000082788248 DADOS DA CARTEIRA DO PLANO Documento de Comprovação 24040210245054100000082788252 FOTOS DO AUTOR ACAMADO Documento de Comprovação 24040210245288300000082788257 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 24040210245521400000082788260 LAUDO MEDICO SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA Documento de Comprovação 24040210245829700000082788269 NEGATIVA DE ATENDIMENTO NO HOSPITAL Documento de Comprovação 24040210250194300000082788779 RG E CPF Documento de Comprovação 24040210250400700000082788788 VIDEO-2024-04-01-15-51-04 Documento de Comprovação 24040210250624100000082788793 VIDEO-2024-04-01-15-51-05 Documento de Comprovação 24040210250884100000082788797 Decisão Decisão 24040212451389500000082798006 Mandado Mandado 24040212510609300000082806428 Diligência Diligência 24040808062871700000083069667 proc-0816853-34 Devolução de Mandado 24040808062908900000083069670 Contestação Contestação 24042413185110600000083991355 2024_04_24_CONTESTAÇÃO_ILEGITIMIDADE_UNIMED_PIRACICABA_DANOS_MORAIS Outros Documentos 24042413185163100000083991356 2024_04_09_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS_ Documento de Comprovação 24042413185238200000083991357 2024_03_20_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP Substabelecimento 24042413185363600000083991359 2024_03_06_ATA_UNIMED_JP Documento de Comprovação 24042413185429600000083991362 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 24042413185833600000083991361 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 24042413185900400000083991363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413533233300000083994288 Intimação Intimação 24042413540025000000083994292 Intimação Intimação 24042413540025000000083994292 Contestação Contestação 24042918325796300000084243353 1 Procuração Procuração 24042918325909900000084243358 2 ESTATUTO SOCIAL 13.12.2021.REGISTRADO NA JUCESP_-1-21_ Outros Documentos 24042918325992600000084243360 3 Ata Assembleia - 17.02.2022.REGISTRADA NA JUCESP_ Outros Documentos 24042918330177000000084243359 4 contrato_CAASI_compressed Outros Documentos 24042918330307700000084243362 5 proposta_CAASI Outros Documentos 24042918330462100000084243361 6 Guia 2508820 Outros Documentos 24042918330563200000084243363 7 Guia 2539186 Outros Documentos 24042918330626600000084243364 8 PRONTUÁRIO EVOLUÇÃO - DIÁRIA Outros Documentos 24042918330688500000084243365 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 24050216300370000000084392624 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO.
Documento de Comprovação 24050216300398700000084393429 Despacho Despacho 24052823201190200000085750900 Comunicações Comunicações 24060618584575300000086153656 Petição Petição 24061316260638900000086504320 2024_06_13_MANIFESTACAO_SANEAMENTO_DO_FEITO Informações Prestadas 24061316260697400000086504321 Petição Petição 24062117521152900000086924694 Informação Informação 24070914165086200000087699396 Decisão Decisão 24091020354534500000094114985 Intimação Intimação 24091810290128600000094513174 Intimação Intimação 24091810290128600000094513174 MANIFESTAÇÃO Comunicações 24092415314346000000094848424 Informação Informação 24102213141904200000096297955 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020622124341700000100823039, Informação: 24102213141904200000096297955, Comunicações: 24092415314346000000094848424, Intimação: 24091810290128600000094513174, Intimação: 24091810290128600000094513174, Decisão: 24091020354534500000094114985, Informação: 24070914165086200000087699396, Petição: 24062117521152900000086924694, Informações Prestadas: 24061316260697400000086504321, Petição: 24061316260638900000086504320] -
25/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:34
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 16:34
Nomeado perito
-
25/02/2025 16:34
Determinada diligência
-
22/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:14
Juntada de informação
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816853-34.2024.8.15.2001 AUTOR: AURELIO DOS SANTOS COUTINHO FILHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ( ID 92545154) requerendo o que entender de direito no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITA -
18/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 20:35
Determinada diligência
-
09/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:16
Juntada de informação
-
21/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816853-34.2024.8.15.2001 AUTOR: AURELIO DOS SANTOS COUTINHO FILHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:20
Determinada diligência
-
06/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816853-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
24/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2024 08:06.
-
08/04/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 12:45
Determinada diligência
-
02/04/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURELIO DOS SANTOS COUTINHO FILHO - CPF: *81.***.*87-26 (AUTOR).
-
02/04/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812323-21.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Andrade Duarte Dionizio
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 13:00
Processo nº 0856260-18.2022.8.15.2001
Ana Flora Ribeiro Costa
Thaisa Lucindo Aureliano
Advogado: Joao Alves Pina Ferreira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2022 14:51
Processo nº 0816600-46.2024.8.15.2001
Maria Tereza Mousinho Magalhaes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 12:17
Processo nº 0816600-46.2024.8.15.2001
Banco Itau Consignado S.A.
Maria Tereza Mousinho Magalhaes
Advogado: Bruno Martins Beiriz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 13:01
Processo nº 0814148-63.2024.8.15.2001
Nathalino Inacio da Silva
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 12:05