TJPB - 0802428-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:27
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 09:27
Juntada de Alvará
-
31/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:02
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802428-02.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 17:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/03/2024 17:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 15:22
Juntada de Termo de audiência
-
25/03/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2024 19:12
Juntada de Petição de informação
-
19/01/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2024 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803168-22.2023.8.15.0181
Maria Dinalva da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 15:54
Processo nº 0803168-22.2023.8.15.0181
Maria Dinalva da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 15:55
Processo nº 0827790-50.2017.8.15.2001
Banco do Brasil
Torres Fortes Imobiliaria LTDA - ME
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2017 14:36
Processo nº 0807886-97.2024.8.15.2001
Rosangela de Mendonca Furtado
Lv Construcoes e Incorporacoes LTDA - Ep...
Advogado: Jose Eugenio Pacelle Filgueiras Luckwu S...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2024 20:13
Processo nº 0825319-17.2024.8.15.2001
Pedro de Farias Tavares
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 19:03