TJPB - 0803168-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 21:24
Juntada de Ofício
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:35
Juntada de cálculos
-
23/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:38
Juntada de cálculos
-
01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803168-22.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DINALVA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803168-22.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DINALVA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:58
Outras Decisões
-
25/04/2024 06:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 12:42
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DINALVA DA SILVA - CPF: *74.***.*68-68 (AUTOR).
-
18/05/2023 21:09
Outras Decisões
-
18/05/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803982-74.2021.8.15.2001
Maria do Socorro de Medeiros Araujo Di L...
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2021 16:46
Processo nº 0803982-74.2021.8.15.2001
Maria do Socorro de Medeiros Araujo Di L...
Banco do Brasil
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 15:38
Processo nº 0825357-29.2024.8.15.2001
Polyana Torres de Oliveira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 22:06
Processo nº 0817403-29.2024.8.15.2001
Sergio Ferreira da Silva
Lesaffre do Brasil Produtos Alimenticios...
Advogado: Leticia Carolina Silva Faustini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 13:35
Processo nº 0803168-22.2023.8.15.0181
Maria Dinalva da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 15:54