TJPB - 0813419-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 03:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813419-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:58
Juntada de cálculos
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813419-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:46
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 18:50
Determinada diligência
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21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:42
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 00:41
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:22
Revogada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 26/06/2024
-
20/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:31
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 17:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/12/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:52
Deferido o pedido de
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19/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE - CPF: *99.***.*67-49 (AUTOR).
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27/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
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27/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:40
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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