TJPB - 0814109-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:00
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2024 00:10
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0814109-66.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDUARDO OLÍMPIO DA SILVA JÚNIOR em face de GERALDO MENDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear o Sr.
EDUARDO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR, curador do senhor GERALDO MENDES DA SILVA, em substituição da Sra.
Maria Dalva de Oliveira Silva, em virtude do falecimento.
A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 6 de junho de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/06/2024 09:47
Expedição de Edital.
-
19/05/2024 15:03
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:52
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0814109-66.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDUARDO OLÍMPIO DA SILVA JÚNIOR em face de GERALDO MENDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear o Sr.
EDUARDO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR, curador do senhor GERALDO MENDES DA SILVA, em substituição da Sra.
Maria Dalva de Oliveira Silva, em virtude do falecimento.
A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado..
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
15/05/2024 12:44
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de GERALDO MENDES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2024 21:58
Juntada de Petição de cota
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29/04/2024 00:27
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0814109-66.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EDUARDO OLÍMPIO DA SILVA JÚNIOR em face de GERALDO MENDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear o Sr.
EDUARDO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR, curador do senhor GERALDO MENDES DA SILVA, em substituição da Sra.
Maria Dalva de Oliveira Silva, em virtude do falecimento.
A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 25 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/04/2024 14:46
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:23
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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02/04/2024 20:58
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 20:58
Determinada diligência
-
02/04/2024 20:58
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 21:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDUARDO OLIMPIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*00-15 (REQUERENTE)
-
19/03/2024 21:06
Determinada diligência
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19/03/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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