TJPB - 0839676-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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28/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:15
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839676-70.2022.8.15.2001 AUTOR: RAMAR ARRUDA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o Promovido para falar sobre a manifestação da perita (ID 99223802), no prazo de 05 dias.
E, em hipótese de aceitação da manifestação, que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, em 15 dias.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/10/2024 08:27
Determinada diligência
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28/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:03
Determinada diligência
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14/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839676-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao despacho, item 3, conforme segue: "3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;"; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2024 09:25
Juntada de Informações
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26/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839676-70.2022.8.15.2001 AUTOR: RAMAR ARRUDA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 13:01
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:54
Determinada diligência
-
24/04/2024 12:54
Nomeado perito
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24/04/2024 10:10
Determinada diligência
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24/04/2024 10:10
Nomeado perito
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24/04/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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20/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/11/2022 23:59.
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13/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 10:46
Determinada diligência
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03/08/2022 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2022 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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