TJPB - 0804485-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804485-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A priori, face à procuração judicial apresentada, defiro a habilitação advocatícia do ID 109541535.
Anote-se no sistema. 2.
Em seguida, tem-se que a matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:37
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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24/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 08:07
Juntada de Informações
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04/12/2024 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da intimação da perita, via e-mail. -
06/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Informações
-
14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de EGDA COSTA SILVA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 00:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804485-95.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BORGES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
EGDA COSTA S.
SANTOS, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na Av.
Capitão João Freire, nº 470, apt. 302, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98824-8768 e (83) 2179-4695 (Whatsapp) Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:09
Determinada diligência
-
16/04/2024 12:09
Nomeado perito
-
08/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/11/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
30/09/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 21:37
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2021 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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