TJPB - 0813515-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:52
Juntada de Informações
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01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:29
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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02/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813515-91.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Antônio Gama, nº 693, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98826-0059 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:56
Determinada diligência
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16/04/2024 11:56
Nomeado perito
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08/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 18:31
Juntada de Petição de resposta
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22/12/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/10/2020 22:11
Conclusos para despacho
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28/09/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 21:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 15:33
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 21:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 20:39
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:15
Conclusos para despacho
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04/03/2020 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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