TJPB - 0820946-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Decorrido prazo de ITAMAR DE ARAÚJO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:57
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0820946-40.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO REU: ITAMAR DE ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para tomarem conhecimento, do dia, hora e local da realização da perícia.
Advogado: PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR OAB: PB21538 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO OAB: PB29942 Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 438, sala 108, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 João Pessoa, 27 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
27/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:09
Juntada de comunicações
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23/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:59
Juntada de
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15/07/2025 18:01
Juntada de Ofício
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:11
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:16
Determinada diligência
-
29/04/2025 09:16
Deferido o pedido de
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23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:23
Juntada de informação
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24/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:22
Determinada diligência
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30/12/2024 18:22
Nomeado perito
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25/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO LEITE CAMPOS em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAMAR DE ARAÚJO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820946-40.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora.
Nomeio o para o encargo o engenheiro Bruno Leite Campos, independente de compromisso (Art. 466 CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do profissional pelo telefone: (83) 99656-5400 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, impõe-se a aplicabilidade da Resolução nº 9/2017 do TJPB, cujos valores foram atualizados pelo Ato da Presidência n. 43/2022, que disciplina o amparo dos custos com perícias quando a parte interessada estiver sob o beneplácito da assistência judiciária gratuita.
Arbitro desde já o valor de R$ 491,86 a título de honorários periciais, conforme a tabela que acompanha o referido normativo.
Determino ao cartório que: 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, § 1º, CPC/2015); 2.
No mesmo prazo, de 15 dias, intime-se o profissional para dizer se aceita o encargo.
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15); 3.
Caso o perito aceite a designação, solicite-se a autorização do pagamento ao Conselho da Magistratura. 4.
Deferido o pedido, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo em 30 dias.
Providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
20/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:30
Determinada diligência
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19/08/2024 10:30
Deferido o pedido de
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19/08/2024 10:30
Nomeado perito
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14/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0820946-40.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO REU: ITAMAR DE ARAÚJO DECISÃO
Vistos.
Regularmente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pela parte autora na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se deseja produzir provas além das existentes nos autos.
Não havendo manifestação, voltem conclusos para sentença.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
15/07/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 16:20
Decretada a revelia
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01/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:59
Juntada de informação
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04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ITAMAR DE ARAÚJO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 06:18
Determinada a citação de ITAMAR DE ARAÚJO (REU)
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09/05/2024 06:18
Determinada diligência
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09/05/2024 06:18
Deferido em parte o pedido de ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO - CPF: *93.***.*58-50 (AUTOR)
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07/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0820946-40.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO REU: ITAMAR DE ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR OAB: PB21538 Endereço: desconhecido João Pessoa, 24 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
24/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 15:30
Mandado devolvido para redistribuição
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15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2024 15:52
Determinada diligência
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09/04/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEREIRA DOS REIS NETO - CPF: *93.***.*58-50 (AUTOR).
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05/04/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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