TJPB - 0824190-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824190-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme extrato bancário anexado pelo executado, constata-se que os valores bloqueados na conta do Banco Itaú são provenientes de salário, portanto, protegido pela impenhorabilidade.
Razão pela qual procedi ao desbloqueio, tudo conforme tela do Sisbajud em anexo.
Foi localizado o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) na conta da Caixa Econômica Federal, sobre o qual também procedi o desbloqueio, por ser ínfimo ao valor da execução, de acordo com o documento de comprovação em anexo.
Intimem-se as partes.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que for de seu interesse no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, inclusive se manifestando em relação ao documento anexado ao id. 93557013, o qual informa a consolidação da propriedade em favor do Banco do Brasil.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0824190-74.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/04/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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