TJPB - 0802983-88.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 08:56
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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25/04/2024 00:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802983-88.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SALES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO ANTONIO PEREIRA DE SALES ajuizou a presente ação em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id. 84266219).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 84266219: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento; • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
23/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:18
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 20:18
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2024 20:18
Homologada a Transação
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20/02/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SALES em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEREIRA DE SALES - CPF: *10.***.*22-04 (AUTOR).
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06/10/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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