TJPB - 0841927-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:40
Juntada de informação
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07/10/2024 09:54
Juntada de informação
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01/10/2024 16:09
Juntada de Alvará
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14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MAGNO FRANCA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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31/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841927-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) advogado do autor / exequente para , no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários completos para expedição do alvará, determinado na Decisão de ID nº 93694172.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de RAFAELA RIBEIRO AMARO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TEATRO ARTES E YOGA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de THIAGO ALVES GOMES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNO FRANCA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841927-61.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De fato, sem fundamento o pedido da parte promovida de ID nº 85573538.
Ora, a sentença condenou os promovidos ao pagamento dos ônus da sucumbência, tudo em razão do princípio da causalidade, com base no art. 85, § 10, CPC.
Acórdão que não conheceu da apelação interposta pelo autor não majorou os honorários, não inverteu o ônus da sucumbência nem fez qualquer alteração nesse sentido.
Se a parte promovida entendia ter direito ao recebimento de valores a esse título, caberia embargar do acórdão, ou opor o recurso que entendesse cabível, mas jamais formular pedido de levantamento e majoração após o trânsito em julgado.
Assim, indefiro o pedido de ID nº 85573538.
Sem recurso, expeça-se alvará em favor do advogado do autor para levantamento do valor depositado no ID nº 68904461.
De logo, proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se a parte promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de negativação.
Levantado o alvará e recolhidas as custas, nada mais a tratar, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
13/07/2024 09:04
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE TEATRO ARTES E YOGA - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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31/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:17
Juntada de informação
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13/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841927-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:48
Processo Desarquivado
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23/04/2024 11:48
Juntada de informação
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15/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:36
Juntada de informação
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14/12/2023 11:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2023 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2023 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MAGNO FRANCA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:19
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 17:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/02/2023 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:18
Juntada de informação
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21/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:53
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de THIAGO ALVES GOMES em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE TEATRO ARTES E YOGA em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2022 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 09:01
Juntada de Petição de informação
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31/10/2022 09:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/10/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 08:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 12:28
Juntada de informação
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06/10/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 02:58
Decorrido prazo de MAGNO FRANCA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:59
Determinada diligência
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18/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 09:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/08/2022 09:00
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:53
Declarada incompetência
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08/08/2022 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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