TJPB - 0837902-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:10
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 11:10
Deferido em parte o pedido de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO registrado(a) civilmente como LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *65.***.*93-36 (TERCEIRO INTERESSADO)
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23/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:58
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:01
Indeferido o pedido de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO registrado(a) civilmente como LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *65.***.*93-36 (TERCEIRO INTERESSADO)
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31/03/2025 06:37
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 06:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0837902-39.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que este Juízo deferiu a prova pericial requerida pelo Banco do Brasil (id 98134547).
Entretanto, diversamente do que diligenciado em inúmeros outros feitos, o Réu não realizou, neste feito, o depósito dos respectivos honorários periciais (id 102838514).
No caso,sublinho tratar-se de prova indispensável ao julgamento do mérito, não podendo ser dispensada.
Ademais, o autor já instruiu seu pedido com laudo contábil, cabendo ao réu a prova do impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Registre-se, ademais, que ambas as partes tem o dever indeclinável de colaboração para que o autor obtenha, em prazo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, a teor do art. 6º do CPC: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Assim sendo, INTIME-SE a parte Ré para, em 10 (dez) dias, realizar nos autos o competente depósito judicial dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de inércia, será procedido ao respectivo bloqueio judicial, via Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/02/2025 10:47
Outras Decisões
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30/10/2024 06:32
Conclusos para despacho
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29/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:20
Determinada diligência
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08/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA DE MOURA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837902-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dia: tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:15
Nomeado perito
-
09/08/2024 13:15
Deferido o pedido de
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837902-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837902-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:23
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (REU)
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03/04/2024 12:23
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
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02/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 08:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA DE MOURA em 24/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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04/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 04:28
Decorrido prazo de ANANDA FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO VIEIRA DE MOURA - CPF: *02.***.*41-72 (AUTOR).
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29/10/2021 12:24
Conclusos para decisão
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16/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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