TJPB - 0803401-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 53ª Sessão Ordinária Virtual, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
28/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 01:21
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:13
Determinada diligência
-
01/04/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0803401-54.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULEIDE FERREIRA LINS REU: PICPAY SERVICOS S.A, BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para apresentar a documentação requerida em petição de Id 102217569, importando a omissão a sua anuência ao julgamento antecipado da lide.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/02/2025 20:20
Determinada diligência
-
27/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803401-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para promover a exibição de documento acessório assinado pela Vindicante ou áudio de contratação pela Autora à 'ANUIDADE DIFER TIT' de valor mensal em R$ 46,00 (quarenta e seis reais) e 'CARTÃO PROTEGIDO' cujo valor mensal perfaz R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), no prazo 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:50
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:05
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803401-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2024 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 20:07
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/01/2024 11:36
Recebidos os autos.
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25/01/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/01/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2024 10:10
Determinada diligência
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23/01/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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