TJPB - 0801178-39.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801178-39.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Targino Neves, 628, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.100,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a(s) expedição(ões) de pagamento(s) da obrigação de pequeno valor, no prazo de 02 meses; INTIMO a(s) parte(s), para conhecimento e analise providências.
BANANEIRAS, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025, 14:59:05 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
26/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 22:34
Juntada de RPV
-
24/08/2025 22:34
Juntada de RPV
-
13/08/2025 19:21
Outras Decisões
-
06/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 16/07/2025 23:59.
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:53
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:12
Juntada de RPV
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05/05/2025 19:12
Juntada de RPV
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05/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:01
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:01
Determinada diligência
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13/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:35
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801178-39.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Targino Neves, 628, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) RECORRENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.100,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Quanto ao requerimento de envio para a Contadoria Judicial, INDEFIRO o pedido, vez que a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, sendo este encargo do EXEQUENTE / credor.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, que goza de fé pública, imparcialidade e equidistância entre as partes, além de ter a presunção de que observou as normas legais pertinentes ao caso concreto e os parâmetros da coisa julgada. É facultado ao juiz valer-se deste órgão quando os cálculos apresentados aparentarem exceder os limites da decisão exequenda, bem como eventual inexatidão dos resultados, nos termos dos artigos 509 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Pode o magistrado, a quem cabe a condução do processo e a livre apreciação da prova, avaliar a conveniência e necessidade na produção de tal prova, em cada caso.
Assim, não há óbice ao magistrado requisitar o auxílio da Contadoria Judicial para avaliar a correção dos cálculos exequendos, mesmo diante da ausência de impugnação específica.
A propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REMESSA, EX OFFICIO, DOS AUTOS AO CONTADOR.
DÚVIDA ACERCA DO CORRETO VALOR DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
AUSÊNCIA.
ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.(...) III - A despeito da não oposição dos embargos à execução, o juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar que os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução, nos termos do art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.(...) VI - Recurso Especial improvido.( REsp 1730890/CE , Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018).
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 08:04:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:40
Outras Decisões
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06/11/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 22:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:36
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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15/04/2024 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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15/04/2024 08:05
Recebidos os autos.
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15/04/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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04/04/2024 00:58
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2024 09:30 Vara Única de Bananeiras.
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15/03/2024 11:52
Outras Decisões
-
12/03/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/02/2024 21:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:25
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2023 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2023 20:43
Juntada de tomada de termo
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20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:05
Juntada de Petição de apelação
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24/12/2022 05:09
Decorrido prazo de RISONEIDE RIBEIRO SOUSA DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:36
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 16/11/2022 23:59.
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11/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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