TJPB - 0800696-77.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:10
Juntada de Petição de cota
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29/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO (58) 0800696-77.2024.8.15.2003 [Curatela] REQUERENTE: JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS REQUERIDO: GENEIDE TOSCANO DE BRITO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO envolvendo as partes acima nominadas.
Com a exordial foram juntados os documentos.
Decisão determinando a intimação da parte autora para para esclarecer sobre seu grau de parentesco como o promovido como o critério de legitimidade para ingressar com o pedido, bem como a juntar termo de anuência dos filhos da promovida, sob pena de indeferimento da inicial (ID 89319068).
O prazo decorreu sem manifestação do autor, conforme movimentação do sistema.
Autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Dessume-se do caderno processual, que o requerente não cumpriu determinação judicial no sentido de emendar a inicial, não restando presentes os requisitos de admissibilidade da exordial.
Aduzem os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil: “Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Ou seja, a autora não cumpriu o que determina o inciso VI do art. 319, bem como, o art. 320, do referido Diploma Legal, sendo a extinção da presente ação sem julgamento do mérito, medida que se impõe.
Por fim, o demandante também não comprovou a sua hipossuficiência financeira.
POSTO ISSO, sem maiores delongas, com fulcro no artigo 485, inciso I do Novo Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
25/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:52
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0800696-77.2024.8.15.2003 CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Curatela] REQUERENTE: JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM - PB20015 REQUERIDO: GENEIDE TOSCANO DE BRITO DESPACHO Vistos etc.
ACOLHO o Parecer Ministerial do ID 88906187 e defiro a diligência requerida.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para esclarecer sobre seu grau de parentesco como o promovido como o critério de legitimidade para ingressar com o pedido, bem como a juntar termo de anuência dos filhos da promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da incial e arquivamento do processo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
24/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:58
Deferido o pedido de
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22/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de cota
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16/04/2024 18:22
Juntada de Petição de cota
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13/04/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS - CPF: *19.***.*87-20 (REQUERENTE).
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13/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO RICARDO TOSCANO DE FARIAS (*19.***.*87-20).
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06/02/2024 09:32
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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