TJPB - 0801776-76.2024.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON PEDRO PAULINO DE SOUZA LUNA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:06
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 13:20
Determinada diligência
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18/05/2025 13:20
Indeferido o pedido de ANDERSON PEDRO PAULINO DE SOUZA LUNA - CPF: *72.***.*73-06 (AUTOR)
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23/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801776-76.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:24
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:24
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais inerentes à espécie, indefiro o pedido de tutela provisória cautelar.
Intime-se.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, IV e V, do CPC, considerando que a designação da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do código de ritos, relaciona-se também à garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), prevalecendo nos casos em que haja probabilidade real de êxito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devam ser realizadas no decorrer da lide.
Citem-se, pois, os demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as. -
23/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON PEDRO PAULINO DE SOUZA LUNA - CPF: *72.***.*73-06 (AUTOR).
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09/04/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 13:02
Declarada incompetência
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20/03/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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