TJPB - 0801251-16.2018.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:28
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/10/2024 11:17
Juntada de informação
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04/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NO PRAZO DE 05 PARA SE MANIFESTAR -
02/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:54
Juntada de Precatório
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02/10/2024 12:51
Juntada de informação
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19/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/06/2024 23:59.
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30/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801251-16.2018.8.15.0351 [Adicional de Insalubridade].
REQUERENTE: ANA GOMES DE BRITO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 74088018, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 01/11/2023 23:59.
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06/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 09:34
Processo Desarquivado
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31/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 01:34
Decorrido prazo de ANA GOMES DE BRITO em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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21/10/2022 07:21
Recebidos os autos
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21/10/2022 07:21
Juntada de Certidão de prevenção
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29/06/2020 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2020 09:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/06/2020 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 04:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 10:39
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:14
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/06/2019 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2019 21:58
Conclusos para despacho
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06/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANA GOMES DE BRITO em 05/04/2019 23:59:59.
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30/03/2019 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 29/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 10:04
Conclusos para despacho
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13/11/2018 02:01
Decorrido prazo de GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO em 12/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2018 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 21:34
Expedição de Mandado.
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15/10/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 20:14
Conclusos para despacho
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09/10/2018 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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