TJPB - 0801063-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em face da certidão de ID 121635940, decreto a revelia da parte ré devidamente citada, sem produção dos seus efeitos, nos termos em que dispõe o art. 345, II, do CPC.
Desta forma, nos termos do art. 348 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 08:47
Decretada a revelia
-
27/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INGRID FRANCO em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 22:01
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de WAGNER FRANCO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 05:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/01/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 19:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSÉ ZILVAN DIAS FRANCO JÚNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações contidas na certidão do ID 92276105, determino que a parte promovente indique o endereço dos promovidos Rondinelli e José Zilvan Dias Franco Junior, para fins de citação, bem como qualifique e indique endereço dos promovidos Ingrid Franco e Wagner Franco, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
01/08/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os filhos do falecido, Matheus de Melo Franco e Alexandro de Melo Franco, são maiores e capazes, conforme certidão de nascimento acostada ao ID 85559343.
Desta forma, deverão os mesmos serem incluídos no polo passivo da demanda, pois não precisam de representação.
Intime-se a promovida para, em 15 dias, indicar o endereço das partes acima citadas para que os mesmos venham a compor a lide no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo indicação do endereço pela autora, citem-se os demandados para contestarem o pedido no prazo de 15 dias.
Determino, ainda, que a escrivania certifique acerca da citação dos demais demandados.
Cumpra-se. -
23/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de RONDINELLI PEREIRA FRANCO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de RONDINELLI PEREIRA FRANCO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 18:31
Determinada diligência
-
16/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
28/04/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2023 09:30 5ª Vara de Família da Capital.
-
11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de ELOA KAREN PEREIRA FRANCO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DA CRUZ em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de ELOA KAREN PEREIRA FRANCO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DA CRUZ em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:24
Juntada de Petição de informação
-
16/03/2023 10:02
Juntada de Informações prestadas
-
12/03/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 07:29
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2023 07:51
Juntada de Informações prestadas
-
03/03/2023 07:49
Juntada de Informações prestadas
-
03/03/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2023 09:30 5ª Vara de Família da Capital.
-
01/03/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA SILVA DA CRUZ - CPF: *88.***.*84-66 (AUTOR).
-
01/03/2023 11:29
Determinada diligência
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13/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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