TJPB - 0000204-92.2006.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:49
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:41
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000204-92.2006.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Foi efetuada diligência via SNIPER, não sendo localizada nenhuma informação relevante para fins de satisfação da execução, conforme relatórios em anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
ITAPORANGA, 27 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000204-92.2006.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Infrutífera a diligência via SISBAJUD, ante resultado evidentemente inexpressivo, conforme anexo.
A diligência via REN AJUD teve resultado negativo.
Quanto ao INFOJUD, foram localizadas DIRPF quanto à executada DAMIANA GOMES FERREIRA, conforme anexos.
Intime-se o exequente deste despacho e para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:43
Juntada de Ofício
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28/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de Superintendência De Trânsito e Transportes Públicos Sttrans em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício (outros)
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04/03/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2023 15:58
Juntada de Ofício
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03/03/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 17:17
Outras Decisões
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02/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:03
Decorrido prazo de CEMAN/ITAPORANGA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 07:26
Conclusos para despacho
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15/02/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:33
Juntada de Alvará
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14/02/2023 07:32
Juntada de petição
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14/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2022 12:10
Juntada de petição
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15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE FRANCA DE LIRA em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCA DE LIRA em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 13:16
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2022 12:20
Juntada de cálculos
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26/10/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 13:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:02
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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25/10/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 14:09
Juntada de Carta
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20/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:30
Conclusos para decisão
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20/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:14
Outras Decisões
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05/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2022 05:19
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:27
Decorrido prazo de DAMIANA GOMES FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDVALDO ALVES DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 08:57
Juntada de Petição de cota
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27/06/2022 00:02
Publicado Edital em 27/06/2022.
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23/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
M.
A.
M.
N., credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 09 de agosto de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0000204-92.2006.8.15.0211, em que é, Exequente B.
D.
N.
D.
B.
S. e Executado(s) E.
A.
D.
S., D.
G.
F., ESPOLIO DE E.
A.
D.
S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta MARCA/MODELO HONDA BIZ 125 ES, placa MOI-4426, ano/modelo 2008/2008, cor vermelha, CHASSI 9C2JA04208R113745, RENAVAM *09.***.*92-49.
AVALIAÇÃO: R$ 5.293,00 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais) em 27 de abril de 2021, conforme tabela FIPE.
DEPOSITÁRIA: D.
G.
F..
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Expedito Basílio, S/N, Centro, Itaporanga/PB. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000204-92.2006.8.15.0211; Consta Alienação Fiduciária; Consta RENAJUD com restrição de transferência, a 3ª VARA DE ITAPORANGA, processo de n.º 0001204-54.2011.8.15.0211, em 20 de julho de 2020; Consta 01 (uma) multa no RENAINF a Pref. de Itaporanga/PB em 20/06/2019; e outros eventuais ônus no DETRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 289.063,58 (duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) até 17 de agosto de 2017.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 30 de agosto de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): E.
A.
D.
S., D.
G.
F., ESPOLIO DE E.
A.
D.
S., e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 20 de junho de 2022.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito -
20/06/2022 16:19
Expedição de Edital.
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20/06/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:35
Outras Decisões
-
13/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 11:22
Juntada de carta
-
11/11/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:13
Outras Decisões
-
03/05/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 19:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2020 07:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2020 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:38
Outras Decisões
-
06/05/2020 20:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2019 08:10
Juntada de carta precatória
-
01/04/2019 11:36
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 26/19
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06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 13:26 TJEIT08
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08/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2019
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21/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2018
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27/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2018 P000087180211 12:27:39 TERCEIR
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16/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2018 P000087180211 11:46:27 TERCEIR
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02/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 NOTA DE FORO
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 21/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
-
29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P000415170211 13:56:55 BNB BAN
-
23/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2017 P000415170211 12:05:36 BNB BAN
-
14/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2017
-
09/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2017 NF 118/1
-
19/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 03/2017
-
17/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 10/2016 D002413160211 07:52:47 010
-
06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 10/2016 ESPOLIO DE EDVALDO ALVES DA SILVA
-
30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2016 PM00109160211 10:12:17 BNB BAN
-
08/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 PM00109160211 07/03/2016 16:39
-
26/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 14/16
-
12/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
16/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 05/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2013
-
18/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2013
-
13/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 03/2013
-
08/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 03/2013 NOTA DE FORO
-
06/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 03/2013 EDVALDO ALVES DA SILVA
-
06/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 03/2013 DAMIANA GOMES FERREIRA
-
05/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 28112012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28112012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 25102012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092012
-
12/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12052012
-
12/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12052012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19042012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29032012
-
27/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270320126EDVALDO ALVES
-
27/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032012 NF 22: 12
-
27/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27022012
-
16/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012012
-
12/01/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12012012
-
01/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01122011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01122011
-
21/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 211120114EDVALDO ALVES
-
21/11/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21112011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29082011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29082011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160820113BNB BANCO DO
-
16/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 16082011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13072011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 15042011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01042011 NF 42: 11
-
30/03/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032011
-
03/03/2010 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 03032010
-
26/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 22102009
-
26/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22102009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 14052009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082009
-
21/03/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 19032009
-
21/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032009
-
21/03/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 19032009
-
21/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13032009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05032009 011369PB
-
12/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12022009 NF 14: 9
-
14/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14042008
-
21/01/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21012008
-
21/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012008
-
04/03/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03032007
-
24/10/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 241020061EDVALDO ALVES
-
24/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052006
-
22/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052006
-
11/05/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11052006
-
08/05/2006 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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