TJPB - 0816093-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 04:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de JOSÉ WELLYSON MENEZES BRILHANTE em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:26
Deferido o pedido de
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18/03/2025 09:26
Outras Decisões
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18/03/2025 09:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO BARBOSA MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816093-85.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em face da inércia do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo, e, por conseguinte, nomeio em sua substituição o Sr.
José Wellyson Menezes Brilhante, contador, cadastrado no SIGHOP, com endereço na rua Júlia Freire, 1200, Sala 604, Expedicionários, João Pessoa/PB, 58041-000, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99910-1144, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguir o impedimento ou suspeição do perito, bem assim indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestar.
Sendo suficiente o valor depositado e/ou realizada a complementação, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/01/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:32
Determinada diligência
-
24/01/2025 10:32
Nomeado perito
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10/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 23:11
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 21:54
Determinada diligência
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06/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:00
Determinada diligência
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09/09/2024 11:00
Nomeado perito
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09/09/2024 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 06:39
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 06:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816093-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816093-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2024 09:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCOS DE OLIVEIRA CHAVES - CPF: *70.***.*03-68 (AUTOR)
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12/04/2024 09:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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12/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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