TJPB - 0836457-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de WAGNER JONAYT SOUZA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:24
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836457-15.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: WAGNER JONAYT SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por AUTOR: WAGNER JONAYT SOUZA DE OLIVEIRA. em face do(a) REU: BANCO ITAUCARD S.A..
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (id 87416277). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 9 e 10 do acordo firmado, assim, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:45
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 10:45
Homologada a Transação
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19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de WAGNER JONAYT SOUZA DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 11:45
Juntada de comunicações
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06/07/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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