TJPB - 0839400-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO GERMANO JOAO SOBRINHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE JOAO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 08:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 12:32
Determinada diligência
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18/05/2025 12:32
Indeferido o pedido de BRUNO EDUARDO DE ASSIS TOMAZ - CPF: *33.***.*07-83 (AUTOR)
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01/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839400-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE JOAO JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839400-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/03/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/03/2024 20:33
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/11/2023 07:40
Recebidos os autos.
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06/11/2023 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 21:06
Conclusos para despacho
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18/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:12
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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