TJPB - 0823404-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:08
Determinada diligência
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30/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:45
Juntada de informação
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16/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 18:03
Determinada diligência
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21/03/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:57
Juntada de informação
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823404-30.2024.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO SOLONILDO DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104436379.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041714020189500000083621528 Procuração Inexistência de Débito - Antonio Solonildo de Lima Procuração 24041714020342300000083621537 Gratuidade - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020429100000083621539 RG - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020526600000083621540 Comprovante de Endereço - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020617400000083621541 Geolocalização - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020693500000083621542 Detalhamento - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020790400000083621544 Hiscon - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020914600000083621546 Fatura Seguro Prestamista Bmg - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020987800000083621550 Decisão Decisão 24042223153244300000083831059 Intimação Intimação 24042310334912600000083900668 Intimação Intimação 24042310334912600000083900668 Intimação Intimação 24042310352424600000083901583 Intimação Intimação 24042310352424600000083901583 Petição Petição 24043011283417700000084287823 Expediente Expediente 24061413100671600000086557685 CONTESTAÇÃO + HABILITAÇÃO Contestação 24070810124142300000087604030 CIV1311726 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 24070810124285600000087604032 BMG - Procuração Jurídico 2024_compressed Procuração 24070810124371700000087604033 CRESPO_E_CAIRES_assinado_assinado Procuração 24070810124454600000087604034 CONTRATO Outros Documentos 24070810124547100000087604036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072416081625500000091476830 Intimação Intimação 24072416085230200000091476832 Intimação Intimação 24072416085230200000091476832 Réplica Réplica 24073110021947000000091880665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082109515414700000093014041 Intimação Intimação 24082109523966100000093014049 Intimação Intimação 24082109523966100000093014049 Petição Petição 24083011042892100000093549004 Provas Petição 24090312222634700000093728479 Petição Petição 24091211304300100000094227983 PET Outros Documentos 24091211304390400000094227984 Informação Informação 24091216244805600000094251166 Decisão Decisão 24091622022022800000094359987 Intimação Intimação 24091709520464100000094435475 Intimação Intimação 24091709520464100000094435475 Petição Petição 24092315354422200000094769045 Informação Informação 24102307592080300000096335195 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712244227500000098141755 Decisão Decisão 25013015264046500000100431687 Decisão Decisão 25013015264046500000100431687 Informação Informação 25013016573270400000100463823 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25013016573270400000100463823, Decisão: 25013015264046500000100431687, Petição: 24092315354422200000094769045, Decisão: 25013015264046500000100431687, Certidão automática NUMOPEDE: 24112712244227500000098141755, Informação: 24102307592080300000096335195, Intimação: 24091709520464100000094435475, Intimação: 24091709520464100000094435475, Petição: 24091211304300100000094227983, Petição: 24090312222634700000093728479] -
06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 17:13
Determinada diligência
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06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 00:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823404-30.2024.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO SOLONILDO DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112712244227500000098141755, Informação: 24102307592080300000096335195, Petição: 24092315354422200000094769045, Intimação: 24091709520464100000094435475, Intimação: 24091709520464100000094435475, Petição: 24091211304300100000094227983, Petição: 24090312222634700000093728479, Petição: 24083011042892100000093549004, Réplica: 24073110021947000000091880665, Contestação: 24070810124142300000087604030] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041714020189500000083621528 Procuração Inexistência de Débito - Antonio Solonildo de Lima Procuração 24041714020342300000083621537 Gratuidade - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020429100000083621539 RG - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020526600000083621540 Comprovante de Endereço - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020617400000083621541 Geolocalização - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020693500000083621542 Detalhamento - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020790400000083621544 Hiscon - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020914600000083621546 Fatura Seguro Prestamista Bmg - Antonio Solonildo de Lima Outros Documentos 24041714020987800000083621550 Decisão Decisão 24042223153244300000083831059 Intimação Intimação 24042310334912600000083900668 Intimação Intimação 24042310334912600000083900668 Intimação Intimação 24042310352424600000083901583 Intimação Intimação 24042310352424600000083901583 Petição Petição 24043011283417700000084287823 Expediente Expediente 24061413100671600000086557685 CONTESTAÇÃO + HABILITAÇÃO Contestação 24070810124142300000087604030 CIV1311726 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 24070810124285600000087604032 BMG - Procuração Jurídico 2024_compressed Procuração 24070810124371700000087604033 CRESPO_E_CAIRES_assinado_assinado Procuração 24070810124454600000087604034 CONTRATO Outros Documentos 24070810124547100000087604036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072416081625500000091476830 Intimação Intimação 24072416085230200000091476832 Intimação Intimação 24072416085230200000091476832 Réplica Réplica 24073110021947000000091880665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082109515414700000093014041 Intimação Intimação 24082109523966100000093014049 Intimação Intimação 24082109523966100000093014049 Petição Petição 24083011042892100000093549004 Provas Petição 24090312222634700000093728479 Petição Petição 24091211304300100000094227983 PET Outros Documentos 24091211304390400000094227984 Informação Informação 24091216244805600000094251166 Decisão Decisão 24091622022022800000094359987 Intimação Intimação 24091709520464100000094435475 Intimação Intimação 24091709520464100000094435475 Petição Petição 24092315354422200000094769045 Informação Informação 24102307592080300000096335195 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712244227500000098141755 -
30/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:57
Juntada de informação
-
30/01/2025 15:26
Determinada diligência
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27/11/2024 12:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:59
Juntada de informação
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823404-30.2024.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO SOLONILDO DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 100185310, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 22:02
Determinada diligência
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12/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:24
Juntada de informação
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823404-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823404-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
24/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823404-30.2024.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO SOLONILDO DE LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça ante a documentação acostadas nos autos em ID 88968153.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - CPF: *60.***.*24-04 (AUTOR).
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22/04/2024 23:15
Determinada diligência
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17/04/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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