TJPB - 0803857-26.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:50
Determinada diligência
-
19/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:25
Juntada de comunicações
-
26/03/2025 09:10
Juntada de informação
-
26/03/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:57
Determinada diligência
-
25/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:15
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:39
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 15:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:48
Juntada de informação
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:38
Determinada diligência
-
12/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:49
Determinada diligência
-
09/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 27/11/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:54
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
29/08/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 01:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:35
Juntada de RPV
-
19/06/2024 09:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
19/06/2024 08:36
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré MUNICIPIO DE BOM SUCESSO-PB devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da decisão de ID 89273411 cujo teor é: “
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do Município de Bom Sucesso/PB ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Nesse cenário, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, ante a anuência da parte autora no ID 83103543 e inércia da parte executada, deve ser homologado o montante de R$ 48.643,30 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta centavos), bem como o pagamento em honorários no importe de R$ 4.864,30 (quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) relativos aos honorários sucumbenciais em que a Fazenda Pública Municipal foi condenada.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 83103543.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Após a expedição do RPV/Precatório, voltem os autos conclusos para suspensão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 24 de abril de 2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
24/04/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 22/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:10
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:51
Determinada diligência
-
31/08/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:45
Determinada diligência
-
14/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Informações
-
06/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 07:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2023 20:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 30/03/2023 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
12/02/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/03/2023 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
09/11/2022 16:01
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
14/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:37
Deferido o pedido de
-
26/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:23
Outras Decisões
-
22/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*90-49 (AUTOR).
-
31/08/2022 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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