TJPB - 0854314-21.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de SIDICLEY FERNANDES DA SILVA - ME em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:14
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0854314-21.2016.8.15.2001 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: SIDICLEY FERNANDES DA SILVA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial, de partes e natureza acima nominadas, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do promovente, que, diversas vezes, intimado para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, inclusive pessoalmente, para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte promovente no pagamento das custas processuais, suspendendo sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Cumpridas as providências determinadas e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/09/2024 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 01:44
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 02:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:17
Determinada diligência
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24/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:42
Juntada de informação
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24/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0854314-21.2016.8.15.2001 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: SIDICLEY FERNANDES DA SILVA - ME DESPACHO
Vistos.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 13:22
Determinada diligência
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17/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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15/12/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/12/2022 11:07
Deferido o pedido de
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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04/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:04
Conclusos para despacho
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02/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 02:26
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:44
Outras Decisões
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08/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
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22/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 07:15
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:51
Outras Decisões
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27/09/2021 07:38
Conclusos para despacho
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15/07/2021 03:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 18:28
Juntada de Certidão
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16/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:34
Juntada de Certidão
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03/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
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02/06/2020 05:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 12:30
Juntada de Certidão
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04/05/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2019 17:52
Conclusos para despacho
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04/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
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25/06/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
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15/05/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2019 14:19
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 14:28
Juntada de Certidão
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07/03/2018 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/04/2017 21:39
Conclusos para despacho
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13/04/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 18:43
Conclusos para despacho
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29/10/2016 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2016
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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