TJPB - 0808266-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:38
Homologada a Transação
-
20/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 15:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de EDIFICIO COMPACT TAMBAU em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de STEFANY SCALABRINI em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR - PB15713, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO Em atenção ao princípio da menor onerosidade possível ao devedor, conforme disposto no art. 805, do CPC, tendo em vista o pedido de penhora sobre o imóvel objeto desta execução, oportunizo ao executado o pagamento do débito, em 10 (dez) dias.
Sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
31/01/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR - PB15713, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, considerando-se o valor já levantado e no tocante ao valor referente aos honorários advocatícios, considerando o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95, devem ser excluídos do cálculo do débito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte.
Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se ofício à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome do(a)s devedor(a)s no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, considerando que o INFOJUD se encontra inoperante.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:04
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO COMPACT TAMBAU - CNPJ: 50.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente, conforme ID 98718010.
Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se à parte exequente a ela caber as diligências em busca de bens imóveis da parte executada.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 12:15
Indeferido o pedido de EDIFICIO COMPACT TAMBAU - CNPJ: 50.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, considerando-se o valor já levantado.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO Em consulta ao Sistema SNIPER, verifica-se a inexistência de patrimônio em nome da parte executada, conforme anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:23
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 EXECUTADO: STEFANY SCALABRINI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:42
Decorrido prazo de STEFANY SCALABRINI em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de EDIFICIO COMPACT TAMBAU em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808266-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: EDIFICIO COMPACT TAMBAU Advogados do(a) AUTOR: PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, AUGUSTO CESAR CORREA SANTOS - PA33438, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 REU: STEFANY SCALABRINI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/04/2024 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2024 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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