TJPB - 0867976-08.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 22:10
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 22:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
23/09/2024 22:08
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
19/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de ELIANE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *31.***.*71-52 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/08/2024 11:22
Voto do relator proferido
-
19/08/2024 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 08:08
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/06/2024 15:05
Determinada diligência
-
20/06/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *31.***.*71-52 (RECORRENTE).
-
20/06/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 19:41
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867976-08.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELIANE MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016027-90.2014.8.15.2001
Maria de Lourdes da Silva
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Lidyane Pereira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2014 00:00
Processo nº 0865176-07.2023.8.15.2001
Najla Coeli Diniz Gomes
Lucas de Sousa Diniz
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 11:34
Processo nº 0866755-29.2019.8.15.2001
Severino de Melo Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2019 11:21
Processo nº 0815931-90.2024.8.15.2001
Claudio Dantas de Meneses
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 02:52
Processo nº 0806665-44.2023.8.15.0181
Carmem Lucia Vieira de Oliveira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 11:02