TJPB - 0865176-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para informar o valor atualizado do débito, para fim de cumprimento da decisão do ID 114564568, no que toca à inclusão no SERASA, em cinco dias.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:54
Outras Decisões
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13/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 01:35
Decorrido prazo de NAJLA COELI DINIZ GOMES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 111931249, expeça-se alvará em favor da parte exequente, utilizando-se o ID de transferência indicado nos bloqueios.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:04
Juntada de Alvará
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23/05/2025 11:00
Juntada de Alvará
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19/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:49
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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01/05/2025 05:18
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA DINIZ em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 21:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 06:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ DESPACHO Segue comprovante do SNIPER, atestando a inexistência de patrimônio em nome do executado.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:14
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ DESPACHO Em consulta ao Sistema SNIPER, verifica-se a inexistência de patrimônio em nome do executado.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a existência de veículo em nome da parte executada, no entanto, com restrição de alienação fiduciária, o que impede a inclusão de bloqueio judicial, a teor do art. 7ºA, do DL 911/69; Art. 7o-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/12/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:18
Juntada de Alvará
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12/12/2024 15:18
Juntada de Alvará
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará, bem como para impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA DINIZ em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2024 17:35
Expedição de Carta.
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02/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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18/08/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 97702247, concedendo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de ID 94136798.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:32
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: LUCAS DE SOUSA DINIZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar o CPF da parte executada, documento imprescindível para inclusão de ordem no SISBAJUD.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:12
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA DINIZ em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de NAJLA COELI DINIZ GOMES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:58
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
24/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de NAJLA COELI DINIZ GOMES em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865176-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NAJLA COELI DINIZ GOMES Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: LUCAS DE SOUSA DINIZ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/04/2024 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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