TJPB - 0016027-90.2014.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016027-90.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da advogada da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição do respectivo Alvará.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:52
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 10:52
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de memoriais
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26/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 02:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:02
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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13/04/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:26
Juntada de RPV
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15/10/2024 09:57
Juntada de RPV
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15/10/2024 09:41
Juntada de RPV
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07/10/2024 21:15
Determinada diligência
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07/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016027-90.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 93737048.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:48
Determinada diligência
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15/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016027-90.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Tendo em vista o cumprimento de sentença, neste caso, se dar contra a CAGEPA, que por decisão do STF se submete às regras da execução contra a Fazenda Pública, intime-se a Executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de expedição de precatório ou RPV.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/05/2024 07:59
Determinada diligência
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29/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 06:41
Conclusos para despacho
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10/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016027-90.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de ID. 84981375 e documentgos em anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:16
Determinada diligência
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19/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 24/01/2024 23:59.
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20/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:52
Determinada diligência
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11/11/2023 01:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:20
Processo Desarquivado
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18/09/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2020 15:45
Juntada de Certidão
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09/03/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
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10/12/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 15:12
Conclusos para despacho
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30/10/2019 18:15
Recebidos os autos
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30/10/2019 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2019 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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16/07/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2019 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 12/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2019 08:50
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2019 13:51
Processo migrado para o PJe
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14/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 14: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 77/19
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14/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 06/2019 08:26 TJE9430
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12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
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10/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 05/2019 P013430192001 08:46:45 CAGEPA
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09/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 05/2019 P013430192001 14:42:34 CAGEPA
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30/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 04/2019 DESPACHO
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26/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2019
-
26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2019 NF 48/19
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07/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 12/2018 P054270182001 09:32:10 MARIA D
-
07/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2018
-
05/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 05: 12/2018 P054270182001 17:45:46 MARIA D
-
14/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2018 SENTENÇA
-
12/11/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 12: 11/2018
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12/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 11/2018 SENT. REGISTRADA VIRTUALMENTE
-
12/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2018 NF 163/1
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27/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 13: 07/2018
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13/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2018 P030315182001 09:44:57 MARIA D
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11/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2018
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28/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2018 P030315182001 09:13:41 MARIA D
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07/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/06/2018 013381PB
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05/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 06/2018 DESPACHO
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30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
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30/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2018 NF 67/18
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21/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2018 P012473182001 15:46:25 CAGEPA
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P012473182001 16:16:57 CAGEPA
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27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 DESPACHO
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23/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 02/2018 D077319152001 11:58:52 003
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23/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 02/2018 D084340152001 11:58:52 002
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23/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 P078658152001 11:58:52 MARIA D
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23/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2018
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 18/18
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01/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P000585182001 13:38:26 MARIA D
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10/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P000585182001 15:34:03 MARIA D
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2016
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04/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 10/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2016
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18/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 08/2016 DESPACHO
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16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2016 NF 86/16
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20/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2016 PERICIA INDEFERIDA
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06/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2015
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P078658152001 18:29:43 MARIA D
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17/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 17: 09/2015 14:00
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14/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 09/2015
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18/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2015 NF
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2015 MARIA DE LOURDES DA SILVA
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2015 CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIB
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2015 NF 103/1
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11/05/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 17: 09/2015 14:00
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04/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015
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23/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2014
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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29/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 09/2014
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23/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2014 DESPACHO
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23/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/09/2014 013388PB
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18/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2014 NF 116/1
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20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 08/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2014
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29/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 07/2014 CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIB
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29/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 07/2014
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28/07/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 28: 07/2014 TUTELA ANT DEFERIDA
-
28/07/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 28: 07/2014 ASSISTENCIA DEFER
-
10/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 05/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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