TJPB - 0800044-86.2022.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:53
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800044-86.2022.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GEZIEL FERREIRA SOARES em face de SALVELINA FERREIRA SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SALVELINA FERREIRA SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
GEZIEL FERREIRA SOARES.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 4 de junho de 2024.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/06/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de GEZIEL FERREIRA SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:38
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800044-86.2022.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GEZIEL FERREIRA SOARES em face de SALVELINA FERREIRA SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SALVELINA FERREIRA SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
GEZIEL FERREIRA SOARES.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 13 de maio de 2024.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
13/05/2024 11:28
Expedição de Edital.
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:14
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800044-86.2022.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por GEZIEL FERREIRA SOARES em face de SALVELINA FERREIRA SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SALVELINA FERREIRA SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
GEZIEL FERREIRA SOARES.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 23 de abril de 2024.
Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/04/2024 09:42
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 02:28
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de cota
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28/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 11:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de Secretário(a) Municipal de Saúde em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de Secretário(a) Municipal de Saúde em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:08
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 29/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Centro de Referência da Assistência Social-CRAS em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Pedra Lavrada em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 21/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 21:14
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 21:02
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SALVELINA FERREIRA SOARES em 19/05/2022 23:59.
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20/04/2022 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 08:02
Juntada de diligência
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29/03/2022 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:23
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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15/03/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2022 15:19
Nomeado curador
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22/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:22
Decorrido prazo de ERICKA FERNANDA CANDIDO DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 21:18
Recebidos os autos
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17/01/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:30
Outras Decisões
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17/01/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
17/01/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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