TJPB - 0803330-24.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:48
Juntada de Alvará
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26/04/2024 09:48
Juntada de Alvará
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23/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 21/04/2024
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23/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0803330-24.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
I - RELATÓRIO FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA ajuizou a presente ação em face de BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do presente feito (id. 86092998).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 87350970: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
21/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:51
Determinado o arquivamento
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21/04/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
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21/04/2024 11:51
Homologada a Transação
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de resposta
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05/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *31.***.*62-17 (AUTOR).
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02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2023 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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