TJPB - 0817881-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Juntada de Ofício
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 31/08/2025 14:08.
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE SILVA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:46
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO em 27/08/2025 06:00.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/08/2025 06:00.
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27/08/2025 21:44
Juntada de Ofício
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26/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:32
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 10:32
Determinada diligência
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26/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO -UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0817881-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO VAL PARAISO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO, SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0817881-42.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " Vistos, etc.
Considerando as diligências tomadas, INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, comuniquem a existência de quaisquer eventuais pendências.
Ausentes quaisquer requerimentos ou decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO - BA39515 Prazo: 48 horas JOÃO PESSOA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:26
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Ofício
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12/08/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 10:04
Juntada de Ofício
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11/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:24
Determinada diligência
-
07/08/2025 14:24
Indeferido o pedido de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *88.***.*50-04 (EXECUTADO)
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06/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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01/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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28/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 06:00.
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO VAL PARAISO em 09/07/2025 06:00.
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/07/2025 06:00.
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07/07/2025 13:59
Juntada de Petição de cota
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06/07/2025 19:50
Conclusos para despacho
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06/07/2025 19:50
Juntada de Carta rogatória
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05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0817881-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO VAL PARAISO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO, SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0817881-42.2021.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " Vistos, etc.
Quanto à determinação da última decisão, no que se refere à intimação das partes para manifestarem-se quanto aos valores ainda remanescentes em conta judicial, CHAMO O FEITO À ORDEM para que seja DESCONSIDERADA a referida determinação, uma vez que, em processos desta unidade, tem se constatado um padrão pela instituição BRB, que somente efetua transferência dos valores nominais discriminados em alvará, sem o repasse dos acréscimos (correção monetária).
Desta feita, o saldo remanescente em conta deve ser levantado em favor do exequente.
Intimem-se as partes para ciência da determinação e para que, querendo, se manifestem dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do saldo remanescente.
Por fim, aguarde-se manifestação da Prefeitura quanto á intimação expedida no último evento.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO - BA39515 Prazo: 48 horas JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
02/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:59
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:59
Determinada diligência
-
18/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:20
Outras Decisões
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28/05/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Informações
-
28/05/2025 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:54
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 21:34
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 21:30
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 22:17
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 22:17
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:29
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/04/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:07
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
28/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:50
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 10:50
Determinada diligência
-
28/03/2025 10:50
Deferido o pedido de
-
27/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/10/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
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06/10/2024 20:04
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2024 21:58
Outras Decisões
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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29/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 07:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 01:10
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0817881-42.2021.8.15.2001.
Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – COTAS CONDOMINIAIS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 31/07/2024 a partir das 9h, Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão, no dia 02/08/2024, a partir das 9h, Onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): UNIDADE AUTÔNOMA BLOCO ’F’ sob n.º 318, do Condomínio Residencial EDIFÍCIO VAL PARAÍSO, situado à Rua Bel.
Irenaldo Albuquerque Chaves, n.º 201, esquina com a Rua Francisco Leocadio Rua Coutinho, no Loteamento Oceania IV, Bessa, João Pessoa / PB.
CEP: 58036-460.
Composta de: Varanda, sala única, cozinha, área de serviço, dois quartos, uma suite, WCB social e uma vaga de garagem, com área privativa real de 69,30m², área real de uso comum de 28,00m², área real global de 97,30m², coeficiente de proporcionalidade de 0,0009648 e cota parte do terreno de 55,17m².
Matrícula 66.120.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Bel.
Irenaldo Albuquerque Chaves, n.º 201, esquina com a Rua Francisco Leocadio Rua Coutinho, no Loteamento Oceania IV, Bessa, João Pessoa / PB.
CEP: 58036-460.
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) em 11 de abril de 2022.
VALOR DA CAUSA: R$ 18.624,65 – Atualizado em 12/06/2024, conforme ID 91994786.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de sua instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n – Centro – João Pessoa/PB.
CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3035-6249.
WhatsApp: (83) 991453088 E-mail: [email protected] execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n – Centro – João Pessoa/PB.
CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3035-6249.
WhatsApp: (83) 991453088 E-mail: [email protected] execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, devendo o pagamento ser efetuado de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, por depósito judicial, nos termos do art. 892 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços. mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com osdébitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO; SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Eu, Arábia Saudita Gonçalves dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz(a) de Direito. -
19/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 15:50
Outras Decisões
-
18/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/06/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:58
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0817881-42.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO VAL PARAISO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO, SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
21/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:57
Juntada de Carta rogatória
-
11/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2024 22:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 22:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 09:58
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:01
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:51
Juntada de Alvará
-
14/09/2023 08:03
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 14:55
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:52
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:06
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
06/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:42
Homologada a Transação
-
11/02/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 22:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2023 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2022 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:22
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2021 12:39
Juntada de intimação
-
10/07/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:13
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 09:23
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
30/06/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:22
Homologada a Transação
-
27/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2021 19:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 12:09
Classe Processual alterada de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Titulo Extra Judicial
-
23/05/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/05/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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