TJPB - 0040451-51.2004.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040451-51.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91940611, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de sentença 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:37
Processo Desarquivado
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01/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de WILLIAM TEIXEIRA SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 23:03
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 23:03
Indeferido o pedido de Hamilton Alexandre Freire Pinto - CPF: *87.***.*76-68 (TERCEIRO INTERESSADO)
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03/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:42
Juntada de Informações
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03/06/2024 07:28
Juntada de Alvará
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30/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de WILLIAM TEIXEIRA SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040451-51.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:14
Juntada de Informações
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15/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 01:11
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0040451-51.2004.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS SANTOS(*85.***.*05-85); WILLIAM TEIXEIRA SANTOS(*68.***.*66-86); ITAU SEGUROS S/A; SUELIO MOREIRA TORRES(*52.***.*46-01);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos.
Nas informações prestadas pela Contadoria, os cálculos foram elaborados levando em conta a data do depósito onde o exequente fez o pagamento de R$ 115.033,40 (cento e quinze mil, trinta e três reais e quarenta centavos) em 14/05/2020.
Na planilha, restou discriminado que era devido ao autor o valor de R$ 92.718,81.
Todavia, como já fora levantada a quantia de R$ 78.881,76 através de alvará (Id. 63540506), o saldo remanescente a ser liberado ao autor é de R$ 13.837,05.
Os honorários advocatícios são de R$ 8.353,05 e o valor a ser restituído ao executado é de R$ 13.961,54 (Id. 89097312).
Intimadas a se manifestar sobre os cálculos da Contadoria, o exequente não discordou, requerendo apenas a atualização dos valores até a data de 23/04/2024 (Id. 89366710).
O executado também concordou dos cálculos da contadoria, requerendo que os pagamentos sejam feitos sem a atualização pleiteada (Id. 90047896). É o relatório.
Decido.
A controvérsia gira em torno de ser devido ou não correção monetária e juros após o depósito judicial realizado em 14/05/2020 (Id. 89366710).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, realizado o depósito para garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder por tais encargos.
Com relação aos honorários advocatícios, foi proferida decisão determinado que a verba sucumbencial fosse paga exclusivamente ao advogado HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, OAB/PB 10.745, salvo comprovada a existência de saldo remanescente em favor do exequente após o retorno dos autos (Id.
Id. 63540506).
DISPOSITIVO Diante do exposto, havendo a satisfação total da dívida, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a elaboração dos seguintes alvarás: 1- No valor de R$ 13.837,05 e acréscimos legais em nome do exequente WILLIAM TEIXEIRA SANTOS; 2- No valor de R$ 8.353,05 e acréscimos legais em nome do advogado HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, OAB/PB 10.745; 3- No valor de R$ 13.961,54 e acréscimos legais ao executado ITAU SEGUROS S/A; Após, intime-se o executado para pagar as custas finais, sob pena de envio a Procuradoria do Estado ou SerasaJud e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito em Substituição -
13/05/2024 21:31
Juntada de Alvará
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13/05/2024 21:30
Juntada de Alvará
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13/05/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 22:20
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040451-51.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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19/04/2024 10:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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17/04/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
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06/03/2023 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:01
Juntada de Informações
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13/12/2022 11:13
Juntada de Alvará
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13/12/2022 06:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:19
Juntada de Informações
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25/11/2022 11:18
Juntada de Alvará
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24/11/2022 11:15
Juntada de Informações
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02/11/2022 01:03
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:04
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2022 11:29
Juntada de Petição de resposta
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12/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:48
Outras Decisões
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17/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
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28/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 20:10
Outras Decisões
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07/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 18:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/05/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/02/2019 16:06
Conclusos para despacho
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24/02/2019 16:06
Juntada de Certidão
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02/02/2019 23:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2018 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA TEIXEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
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01/11/2018 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM TEIXEIRA SANTOS em 31/10/2018 23:59:59.
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31/10/2018 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2018 01:48
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2018 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 15:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/08/2018 10:21
Processo migrado para o PJe
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018
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20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2018 NF 71/18
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20/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2018 17:09 TJEJP51
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20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P050792152001 17:55:33 ITAU SE
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20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P000018182001 17:55:33 ITAU SE
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20/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2018
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08/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2018
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08/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2018 P000018182001 10:25:02 ITAU SE
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08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2016 CONTADOR
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08/03/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 08: 03/2016
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22/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 01/2016 D023055142001 09:38:56 005
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22/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 01/2016 D023056142001 09:38:56 004
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22/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 22: 01/2016 P009555152001 09:38:56 WILLIAM
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22/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2016 P040898152001 09:38:56 ITAU SE
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22/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2016 P050791152001 09:38:56 ITAU SE
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22/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2016
-
02/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2015
-
02/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2015 AUTOEM VISTA REU
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 01/15
-
15/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015 P050791152001 12:38:20 ITAU SE
-
15/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015 P050792152001 12:40:02 ITAU SE
-
17/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2015 P040898152001 12:47:39 ITAU SE
-
27/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 27: 03/2015 P009555152001 14:26:52 WILLIAM
-
10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 10: 02/2015 P/INTIMACAO
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014 WILLIAM TEIXEIRA SANTOS
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014 MARIA JOSE COSTA TEIXEIRA
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 08/2014
-
26/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2014
-
22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 10/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
17/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2013 NF 63/13
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2013 INT. ORDENADA
-
31/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 25: 07/2013 DA PROMOVIDA
-
31/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 07/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2013 CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA
-
20/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
23/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 04/2013 CERTIDAO
-
23/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
06/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 20112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102012 NF 70: 12
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 01102012 TJEJP51 14:00
-
01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
-
23/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23052009
-
23/05/2009 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 23052009
-
23/05/2009 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
01/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01102008
-
01/10/2008 00:00
Mov. [111] - AGUARDA EXECUCAO SENTENCA 01032009
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29092008 NF 131: 8
-
15/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09092008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09092008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072008 NF 107: 8
-
18/07/2008 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 08072008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15072008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18072008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18072008
-
25/07/2007 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 25072007
-
20/04/2007 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 20042007 AO TJ
-
19/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042007
-
06/03/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 02032007
-
06/03/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 06032007
-
06/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032007
-
01/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01032007
-
01/03/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01032007
-
21/02/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16022007
-
21/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022007
-
06/02/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06022007
-
06/02/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 21022007
-
02/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02022007 NF 10: 7
-
30/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012007
-
30/01/2007 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 30012007
-
30/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30012007
-
12/01/2007 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 12012007
-
12/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012007
-
22/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112006
-
22/11/2006 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 22112006
-
22/11/2006 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 22112006
-
22/11/2006 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 22112006
-
22/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22112006
-
08/11/2006 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 07112006
-
08/11/2006 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 07112006
-
08/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112006
-
06/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112006
-
06/11/2006 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 06112006
-
09/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14062006
-
09/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102006
-
09/06/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09062006
-
09/06/2006 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 16062006
-
07/06/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062006 NF 49: 6
-
05/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05062006
-
02/02/2006 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01022006
-
02/02/2006 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 02022006
-
02/02/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022006
-
31/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31012006
-
31/01/2006 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 31012006
-
17/11/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16112005
-
17/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112005
-
25/10/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 251020053WILLIAM TEIXE
-
25/10/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 25112005
-
20/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092005
-
20/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102005
-
20/10/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20102005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 22092005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 26092005
-
22/09/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 21092005
-
22/09/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 22092005
-
23/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23082005
-
23/08/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 21092005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22082005
-
15/08/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15082005 NF 92: 5
-
12/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082005
-
12/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082005
-
12/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12082005
-
10/08/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10082005
-
03/08/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03082005
-
03/08/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 21092005
-
15/07/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 14082005
-
30/08/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2004
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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