TJPB - 0881996-43.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2025 14:18
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:18
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0881996-43.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do MP (Id. 101979886), INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Após, RETORNEM-SE os autos ao MP para elaboração de parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
No que concerne à solicitação de consulta acerca de parecer técnico no e-NatJus e CONITEC, sobre a comprovação científica da eficácia do tratamento médico, há de se esclarecer que essas ferramentas foram agregadas pelo CNJ a fim de que os magistrados pudessem consultar, nas demandas de URGÊNCIA, em que há pedido de tutela antecipada, a opinião técnica sobre as ações que tenham por objeto o direito à saúde, situação que não se enquadra ao caso dos autos, já que o sistema não serve como meio de produção de prova para as partes.
Quanto ao pedido de ofício da ANS, deve-se dizer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar é órgão responsável pela regulação do setor de saúde suplementar brasileiro, razão pela qual não é órgão consultivo do Poder Judiciário.
Uma vez ajuizada ação judicial, não é a ANS quem deve dizer se existe a obrigatoriedade ou não de cobertura contratual, uma vez que esta deliberação cabe, no contraditório, ao órgão judiciário competente.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 92235994.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Intime-se a parte promovente para, em 15 dias, esclarecer se há laudo médico atualizado a ser anexado a este processo.
Após, INTIME-SE o representante do Ministério público para apresentar parecer no prazo legal.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:46
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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19/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0881996-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). -
09/05/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0881996-43.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, a assessoria deste juízo verificou a inexistência de documentos sob sigilo neste processo.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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17/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:29
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 14/10/2022 23:59.
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25/01/2021 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/01/2021 17:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/01/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1)
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03/12/2020 19:35
Conclusos para decisão
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06/03/2020 07:38
Decorrido prazo de PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA em 04/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 07:38
Decorrido prazo de GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER em 04/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/02/2020 23:59:59.
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26/02/2020 19:26
Juntada de Petição de cota
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22/02/2020 02:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/02/2020 10:02:27.
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19/02/2020 06:58
Juntada de Petição de cota
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18/02/2020 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 17:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:22
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2020 15:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/01/2020 17:23
Conclusos para decisão
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20/01/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 15:01
Conclusos para decisão
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13/12/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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