TJPB - 0803481-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 22:40
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 10:00
Juntada de Alvará
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16/08/2024 10:18
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 07:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 11:04
Desentranhado o documento
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14/07/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2024 10:58
Juntada de Informações prestadas
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12/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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09/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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07/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:23
Determinada diligência
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29/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 01:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803481-18.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo] AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
20/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
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20/04/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2024 11:10
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2024 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:39
Juntada de informação
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24/01/2024 14:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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