TJPB - 0815417-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
11/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0815417-79.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: ESTANISLAU CHAVES FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 9 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
09/01/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:52
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 12:52
Determinada diligência
-
09/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTANISLAU CHAVES FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0815417-79.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: ESTANISLAU CHAVES FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 22:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais. -
04/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:17
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:17
Determinada diligência
-
03/09/2024 10:17
Nomeado perito
-
03/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 15:34
Juntada de informação
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815417-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815417-79.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 19:33
Determinada diligência
-
20/04/2024 19:33
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/12/2022 00:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:33
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
03/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2020 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:45
Outras Decisões
-
19/11/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:04
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:49
Outras Decisões
-
07/10/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823466-70.2024.8.15.2001
Maria Josirene Cruz de Lima
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 07:41
Processo nº 0851631-64.2023.8.15.2001
Atlantico Tambau Home Service
Jerusa Maria Andrade Moreira
Advogado: Claudecy Tavares Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 17:04
Processo nº 0866607-52.2018.8.15.2001
Cesar Alcantara Vieira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2018 11:55
Processo nº 0801672-89.2023.8.15.0881
Rosetania Fernandes Lucio
Cooperativa de Credito Sicredi Alto Sert...
Advogado: Jose Braga Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 16:24
Processo nº 0844673-62.2023.8.15.2001
Renata Emilia Santos da Silva
Celio Pedrosa de Alencar
Advogado: Airam Nadja Dantas Silva Falcone
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 20:41