TJPB - 0809875-56.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0809875-56.2015.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EMBARGADO: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANOEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGADO: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANOEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 89144124 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
29/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:30
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/05/2022 23:59.
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19/04/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 19:22
Juntada de Petição de contrarrzoes+ED.pdf
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26/11/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 04:34
Conclusos para decisão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 06:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 07:10
Conclusos para despacho
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11/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/07/2020 08:44
Juntada de Petição de cota
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24/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 07:40
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 01:27
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 29/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 20:30
Conclusos para despacho
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15/04/2019 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/12/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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05/07/2016 18:30
Conclusos para despacho
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30/07/2015 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2015 15:12
Conclusos para despacho
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30/06/2015 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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