TJPB - 0850754-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:19
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de REJANE DE CARVALHO GONCALVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de TSLIAH ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CONSTRUMAIS INCORPORACAO E OUTROS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850754-27.2023.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição] AUTOR: REJANE DE CARVALHO GONCALVES REU: TSLIAH ENGENHARIA LTDA - EPP, CONSTRUMAIS INCORPORACAO E OUTROS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE COBRANÇA c/c TUTELA DE URGÊNCIA proposta por AUTOR: REJANE DE CARVALHO GONCALVES. em face do(a) REU: TSLIAH ENGENHARIA LTDA - EPP, CONSTRUMAIS INCORPORACAO E OUTROS LTDA - ME.
A parte autora requereu a desistência do processo. É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu, neste caso o demandado peticionou concordando com a desistência.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação . É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno a demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade judiciária concedida.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 09:49
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 09:49
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/02/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/02/2024 00:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:22
Juntada de
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19/10/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2023 07:35
Recebidos os autos.
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11/10/2023 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE DE CARVALHO GONCALVES - CPF: *23.***.*96-64 (AUTOR).
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11/09/2023 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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