TJPB - 0823251-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:19
Juntada de informação
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25/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:07
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823251-94.2024.8.15.2001 AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA REU: MARIA CAMBOIM MODESTO, ULISSES MODESTO PEREIRA DECISÃO A parte promovida na reconvencao requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041620030583300000083570109 01 PROCURAÇÃO G4 (2) Procuração 24041620030814000000083570386 02 Contrato Social Grupo Quatro (2) Documento de Identificação 24041620031030200000083570390 Contrato de Locação Casa 39 Documento de Comprovação 24041620031248900000083570393 Doc.
Pessoal Ulisses Documento de Identificação 24041620031541200000083570394 Doc.
Pessoal Maria Camboim Documento de Identificação 24041620031818000000083570395 Doc.
Pessoal Jaci Marcia Documento de Identificação 24041620032028400000083570396 Certidão de Endereço Correta Documento de Comprovação 24041620032225600000083570397 Certidão de Registro Documento de Comprovação 24041620032399500000083570399 Termo Compromisso Inventariante Documento de Comprovação 24041620032588900000083570405 Notificação Cartório Documento de Comprovação 24041620032791500000083570419 Petição Petição 24041811431246000000083679133 GuiaCustas (1) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041811431349300000083679135 sicredi_1713441512 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041811431720400000083679138 Decisão Decisão 24041816374119200000083616670 Expediente Expediente 24041816374299000000083701066 Intimação Intimação 24041912502941500000083753885 Intimação Intimação 24041912502941500000083753885 Petição Petição 24042510073786400000084041681 C O N C L U S Ã O Informação 24062819191604300000087220337 Despacho Despacho 24092322465678300000094777706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092420090460600000094865060 Intimação Intimação 24092420091925200000094865061 Intimação Intimação 24092420091925200000094865061 Petição Petição 24100210254670300000095270602 GuiaCustas-2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100210254697800000095270606 sicredi_1727811259 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100210254769600000095270607 Mandado Mandado 25012408320523900000100144992 Mandado Mandado 25012408320562300000100144993 Diligência Diligência 25012416422865600000100180921 Diligência Diligência 25012416430516000000100180923 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25020415002978200000100663440 MANDADO MARIA CAMBOIM20250204 Devolução de Mandado 25020415003014700000100663448 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25020415035265300000100663453 MANDADO ULISSES20250204 Devolução de Mandado 25020415035289100000100663455 Pedido de Habilitação GERAL.
Petição de habilitação nos autos 25022116214418500000101664390 B.3.1.1 - Procurações__Ulisses Modesto e Maria Camboim_ Documento de Comprovação 25022116214455600000101664413 B.3.1.2 - Ulisses_Declaração de Insuficiência Documento de Comprovação 25022116214520100000101664414 B.3.1.3 - Maria Camboin_Declaração de Insuficiência Documento de Comprovação 25022116214681800000101664415 B.3.2.4 - PROCURAÇÃO_SAMARA_Ulisses Modesto_Pai Documento de Comprovação 25022116214785700000101664416 B.3.2.5 - PROCURAÇÃO_SAMARA_Maria Camboim_Mãe Documento de Comprovação 25022116214854600000101664417 contestação com reconvenção Petição 25022411455875600000101734078 B.3.1.1 - Procurações__Ulisses Modesto e Maria Camboim_ Documento de Comprovação 25022411460033200000101734114 B.3.1.2 - Ulisses_Declaração de Insuficiência Documento de Comprovação 25022411460141700000101734115 B.3.1.3 - Maria Camboin_Declaração de Insuficiência Documento de Comprovação 25022411460281500000101734116 B.3.2.4 - PROCURAÇÃO_SAMARA_Ulisses Modesto_Pai Documento de Comprovação 25022411460347400000101734117 B.3.2.5 - PROCURAÇÃO_SAMARA_Maria Camboim_Mãe Documento de Comprovação 25022411460411900000101734118 B.3.4 - documentos pessoais__Ulisses Modesto e Maria Camboim_ Documento de Comprovação 25022411460485300000101734119 C.1.3 - Certidões_NÃO localizado o imóvel__Ulisses Modesto e Maria Camboim_SAMARA_CERTIDÕES Documento de Comprovação 25022411460562000000101734120 C.1.4 - Certidão da prefeitura_O IMÓVEL ESTÁ NO LOTE 190_não tem propriedade_ Documento de Comprovação 25022411460662000000101734121 C.1.5 - Certidão declarando que ERLIE é proprietário do LOTE 003_O IMÓVEL NÃO ESTÁ NESSE LOTE_ Documento de Comprovação 25022411460883900000101734122 C O N C L U S Ã O Informação 25032809464514100000103324070 -
17/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:11
Determinada diligência
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28/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:46
Juntada de informação
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24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 16:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 16:42
Mandado devolvido para redistribuição
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0823251-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
24/09/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:46
Determinada diligência
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28/06/2024 19:19
Conclusos para decisão
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28/06/2024 19:19
Juntada de informação
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18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823251-94.2024.8.15.2001 AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA REU: MARIA CAMBOIM MODESTO, ULISSES MODESTO PEREIRA DECISÃO Trata-se da AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, proposta por GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA., em face de MARIA CAMBOIM MODESTO e ULISSES MODESTO PEREIRA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
I.
DAS CUSTAS INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
II.
DA EMENDA À INICIAL Analisando os autos, foi evidenciado que não houve pagamento da caução para que seja apreciada a Liminar.
Dessa forma, de acordo com o disposto no art. 59, §1º da Lei n. 8.245/91, a liminar requerida pelo promovente poderá ser deferida desde que prestada caução.
Assim, como a caução a ser prestada pela locadora é pré-requisito para a concessão da medida liminar, intime-se o promovente, para acostar ao feito, em 15 dias, o comprovante de depósito da caução referente a 03 meses de aluguel, sob pena de indeferimento da liminar.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA (09.***.***/0001-90).
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18/04/2024 16:37
Determinada diligência
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18/04/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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