TJPB - 0835072-42.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de informação
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03/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835072-42.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para dizer do interesse em produzir outras provas ou passar ao julgamento antecipado.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:53
Juntada de informação
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13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de cota
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28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de informação
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25/04/2024 21:39
Juntada de devolução de mandado
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25/04/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 21:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0835072-42.2017.8.15.2001 [Usucapião Ordinária] USUCAPIÃO (49) ROSINEIDE DA SILVA VIEIRA(*73.***.*11-72); JOSÉ FRANCISCO DA SILVA; ARMANDO FRANCISCO DA SILVA; ALFREDO FRANCISCO DA SILVA;
Vistos.
Compulsando o caderno processual verifico que a intimação da edilidade Federal foi infrutífera, vide retorno do AR em ID 22001799.
De outra banda, inexiste manifestação da edilidade Municipal nos autos.
Desse modo, renove-se a intimação do Município e da União, através das respectivas procuradorias, para manifestar sobre o interesse no imóvel objeto da lide.
Ademais, reputo como necessária a expedição de ofício ao Cartório Carlos Ulysses para que apresente certidão de inteiro teor do imóvel descrito na exordial.
Após resposta das edilidades e do cartório, intime-se a parte autora para dizer do interesse em produzir outras provas ou passar ao julgamento antecipado.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/04/2024 09:10
Mandado devolvido para redistribuição
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22/04/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:52
Juntada de Ofício
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18/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:33
Determinada diligência
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14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
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17/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de Manoel Barbosa Neto em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 10:22
Juntada de Petição de informação
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23/11/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 23:41
Juntada de provimento correcional
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11/07/2022 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:03
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 00:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:49
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2020 12:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:43
Juntada de Certidão
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28/09/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2019 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 16:47
Juntada de Certidão
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10/06/2019 16:50
Juntada de Certidão
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16/05/2019 04:27
Decorrido prazo de Josefa Andrade Santos em 14/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 02:44
Decorrido prazo de MARIA IVONE SOUZA DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2019 15:12
Juntada de Certidão
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04/04/2019 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 18:41
Juntada de Certidão
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28/03/2019 18:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 18:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 18:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 18:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/08/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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