TJPB - 0823407-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAELLA NUNES DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA LAURA MEDEIROS DE SA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0823407-82.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Material].
AUTOR: RAFAELLA NUNES DE MEDEIROS, M.
L.
M.
D.
S.
O..
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
28/01/2025 09:35
Determinada diligência
-
10/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 11:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823407-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2024 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 13:18
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/06/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. L. M. D. S. O. - CPF: *64.***.*15-24 (AUTOR) e RAFAELLA NUNES DE MEDEIROS - CPF: *77.***.*56-42 (AUTOR).
-
21/06/2024 19:37
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)
-
16/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823407-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente:
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:43
Determinada diligência
-
17/04/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823832-12.2024.8.15.2001
Joceam Alves de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 19:47
Processo nº 0814035-46.2023.8.15.2001
Leandro Andrade Gondim de Vasconcelos
Marcelo Martins Barbosa
Advogado: Leandro Andrade Gondim de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2023 15:51
Processo nº 0824062-54.2024.8.15.2001
Jayme da Silva Campos
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 11:05
Processo nº 0800628-38.2023.8.15.0201
Joao Severino da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 14:51
Processo nº 0835072-42.2017.8.15.2001
Maria Ivonete Souza da Silva
Jose Francisco da Silva
Advogado: Antonio Carlos Simoes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2017 08:33