TJPB - 0809804-39.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:49
Baixa Definitiva
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18/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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14/11/2024 13:52
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 16:16
Voto do relator proferido
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22/10/2024 13:10
Juntada de Petição de resposta
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22/10/2024 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 21:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:29
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE)
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02/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCENA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 19:14
Prejudicado o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE)
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11/08/2024 00:13
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 11:18
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido
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30/07/2024 11:18
Voto do relator proferido
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30/07/2024 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
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30/07/2024 07:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:29
Juntada de Petição de memoriais
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11/07/2024 18:32
Juntada de Petição de memoriais
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04/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:03
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0809804-39.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: FRANCISCO LUCENA DA SILVA PROMOVIDO: REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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