TJPB - 0806313-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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30/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0806313-29.2021.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. , através de seu(s) Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 89062788 de seguinte teor: "Verifico que Embargos foram erroneamente interpostos nos autos desta execução.
Intime-se, pois, a parte executada, por seu advogado, para, em 05 dias, promover a correta distribuição dos Embargos à Execução por dependência no sistema, sob pena de não conhecimento.".
João Pessoa, 19 de abril de 2024.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
19/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:37
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2023 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/06/2023 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2023 01:46
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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16/09/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/04/2022 21:45
Conclusos para despacho
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23/01/2022 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 06:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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