TJPB - 0822225-03.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIA MARIA LEMOS SARMENTO em 18/07/2025 23:59.
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:09
Outras Decisões
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01/04/2025 13:09
Determinada diligência
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01/04/2025 13:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIA MARIA LEMOS SARMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃ DO DESPACHO .
PARTE DISPOSITIVA: "...Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
24/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822225-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Senhor Perito Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, contador, cadastrado no SIGHOP, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 10:34
Nomeado perito
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15/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA LEMOS SARMENTO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822225-03.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Desta feita, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 15:48
Outras Decisões
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18/04/2024 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:05
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 03:17
Decorrido prazo de LUCIA MARIA LEMOS SARMENTO em 07/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:57
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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19/02/2021 12:35
Juntada de Certidão
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02/02/2021 10:52
Conclusos para despacho
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28/01/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:38
Conclusos para despacho
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15/04/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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