TJPB - 0858459-81.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de informação
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27/03/2025 06:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISAO: PARTE DISPOSITIVA: "...Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
25/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:16
Outras Decisões
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24/03/2025 16:16
Determinada diligência
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24/03/2025 16:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:11
Determinada diligência
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03/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858459-81.2020.8.15.2001 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:12
Nomeado perito
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02/10/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 23:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858459-81.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Desta feita, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 15:47
Outras Decisões
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18/04/2024 15:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:59
Juntada de informação
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22/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 08:50
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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20/09/2021 06:40
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:52
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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20/05/2021 08:21
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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