TJPB - 0826861-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826861-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de desbloqueio requerido pela construtora exequente, no ID 91677865.
Segue ordem de desbloqueio SISBAJUD.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:08
Juntada de informação
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06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de LINDOLFO PIRES NETO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0826861-41.2022.8.15.2001 AUTOR: ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REU: LINDOLFO PIRES NETO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido retro.
A parte executada alega descumprimento do acordo.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não cabe aplicação das pernas do artigo 523 do CPC, mas apenas as multas já previstas no acordo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC) João Pessoa/PB, 18 de abril de 2024 -
18/04/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (AUTOR)
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18/04/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:03
Processo Desarquivado
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18/04/2024 11:03
Juntada de informação
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19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:29
Homologada a Transação
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13/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LINDOLFO PIRES NETO em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:29
Juntada de informação
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23/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 20/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:24
Juntada de Petição de informação
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16/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 22:13
Determinada diligência
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13/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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