TJPB - 0801730-21.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:02
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:17
Juntada de Alvará
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03/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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31/05/2024 07:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801730-21.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:15
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801730-21.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 30 de abril de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:53
Outras Decisões
-
30/04/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:09
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
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09/11/2023 08:22
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 22:08
Decorrido prazo de JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
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12/09/2023 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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